Estatuto

                      ESTATUTO SOCIAL

                                          DOS COYOTES DO SERTÃO MOTOCLUBE

 

CAPÍTULO I:

DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

 

Art. 1º - Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação que girará com a denominação de COYOTES DO SERTÃO MOTOCLUBE , que não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens entre seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo no Brasil , empreender atividades destinadas à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins, sendo de natureza jurídica civil e com sede provisória na Rua Padre José Guerel, nº 330 – Centro – Itapetim/PE, com duração indeterminada.

 

Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede não Município de Itapetim/PE, na Rua Francisco Santos, s/n - Centro e poderá abrir filiais/sub-sedes em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

 

CAPTÍTULO II

DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:

 

Art. 2º - São órgãos deliberativos dos COYOTES DO SERTÃO MOTOCLUBE

 

  • A Assembléia Geral;
  • O Conselho Consultivo;
  • Presidência e Vice-Presidência
  • Diretoria Financeira;
  • Diretoria Disciplinar
  • Outras Diretorias criadas pelo Presidência

 

Parágrafo Único –   Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos dos Coyotes do Sertão Motoclube, nem será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Consultivo e Disciplinar locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou de qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CONSULTIVO E DE SUA COMPETÊNCIA:

 

Art. 3º - O Conselho consultivo é constituído por Diretoria Financeira e Diretoria Disciplinar, sendo cada direção composta por um único membro/associado podendo cada diretor designar seu vice-diretor, querendo, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 03(três) anos, podendo ser prorrogado indistintamente.

 

Parágrafo Primeiro - Caberá a Diretoria Financeira apreciar, aprovar e     fiscalizar as contas da associação com lapso temporal máximo de 03(três) meses, cuja aprovação somente terá validade se homologada pela Assembléia Geral, podendo a Assembléia Geral ser instalada para tal fim a cada término do ano fiscal.

 

Parágrafo Segundo - Compete à Diretoria Disciplinar excluir, advertir e suspender, verbal ou por escrito, membros associados, inclusive os membros do Conselho consultivo, salvo ele próprio, bem como julgar as infrações disciplinares dos Associados que não membros do Conselho consultivo e da Diretoria.

 

Parágrafo Terceiro - No caso de infração cometida por membro do Conselho consultivo, da Presidência e Vice-Presidência, cabe à Assembléia Geral excluir, advertir, suspender e julgar as infrações disciplinares.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA E DE SUA COMPETÊNCIA:

 

Art. 4º - Compete ao Presidente e em sua vacância ao Vice-Presidente, em mandato de 03(três) anos com prorrogação indefinida, sendo o primeiro eleito em Assembléia Geral e o segundo indicado pelo primeiro:

 

  1. Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro; eleger associado Benemérito e Honorário que julgar merecedor do título.

 

  1. Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto.

 

  1. Manter sob sua posse e zelo os coletes de membros suspensos pela Diretoria Disciplinar

 

  1. Presidir as Assembléias Gerais;

 

  1. Inscrever a associação em eventos participativos ou delegar referido poder a membro da associação;

 

  1. Empossar o novo Presidente e Vice-Presidente, passando-lhes todas as contas da entidade, bem como as chaves da sede e adereços conquistados ou ganhos em competições;

 

  1. Manter sob sua guarda e zelo adereços pertencentes à Associação, passando-os ao novo Presidente quando empossado;

 

  1. Administrar a sede social da Associação;

 

  1. Gerir os ativos da entidade com poder discricionário em despesas mensais que não ultrapassem 30 (trinta) salários mínimos, situação em que será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos membros do Conselho consultivo, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.

                           

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS:

 

Art. 5º - Os associados dos Coyotes do Sertão Motoclube são divididos nas seguintes categorias:

 

  1. Honorários
  2. Beneméritos
  3. Contribuintes

 

Art. 6º - Serão considerados associados Honorários, os membros motociclistas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados à Associação, após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal e constará de seu brasão a expressão “Honorário”;

 

Art. 7º - Serão associados Beneméritos, os membros motociclistas a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados aos Motoclube ou à classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal e constará de seu brasão a expressão “benemérito”;

 

Art. 8º - Serão associados contribuintes aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada pelo Presidente;

 

Parágrafo Único - Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto, não lhes sendo exigida contribuição para qualquer fim.

 

Art. 9º - A admissão de novo associado, ao quadro social dos Coyotes do Sertão Motoclube dependerá de proposta escrita, referendada por um associado contribuinte, a ser encaminhada ao Presidente que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho consultivo e decidirão, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto, podendo o requerimento de adesão ser postado no site www.coyotesdosertao.com.br.

 

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá à Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:

 

  • Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

 

  • Gozar de bom conceito e ter boa conduta;

 

  • Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;

 

  • Ser proprietário de motocicleta, sempre mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança, sendo certo que tal requisito poderá, a critério da Diretoria, ser dispensado;

 

  • Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativo dos Coyotes do Sertão Motoclube e o Regulamento Interno;

 

  • Não ter condenação penal;;

 

Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

 

Parágrafo Quinto: O associado que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assunção de quaisquer obrigações, responderá por elas, juntamente com os demais membros aprovadores do gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que seu desligamento tenha sido aprovado pelo Presidente da Associação,

 

CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE E

DOS DEVERES DO ASSOCIADOS:

 

Art. 10º - O associado de quaisquer categorias não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos Coyotes do Sertão Motoclube, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

 

Art. 11  –   São deveres dos associados:

 

  1. Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão dos Coyotes do Sertão Motoclube.;

 

  1. Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

 

  1. Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos dos Coyotes do Sertão Motoclube.

 

  1. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Motoclube ,seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

 

  1. Acatar as designações dos membros da Diretoria e outras autoridades dos Motoclube, quando no exercício de suas atividades;

 

 

  1. Comprovar sua qualidade de associado no gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências do Motoclube para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;

 

  1. Comunicar à Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil;

 

  1. Tratar com urbanidade todos os membros associados;

 

  1. Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao Motoclube, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

 

  1. Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

 

  1. Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo Motoclube durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento;

 

  1. Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

 

Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, item 2, pelo associado contribuinte, ou seja quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Consultivo, em igual prazo.

 

CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

 

Art. 12 - São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante o Motoclube:

 

  • Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

 

  • Usar e gozar dos serviços conveniados que o Motoclube prestar ou vier a prestar aos associados;

 

  • Participar das atividades promovidas pelo Motoclube.

 

  • Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

 

  • Integrar comissões que venham ser criadas, desde que indicados pela Diretoria;

 

  • Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

 

 

CAPÍTULO VIII - DAS FILIAIS/SUB-SEDES:

 

Art. 13 - A pedido de associado residente em outra cidade que não o da sede em Itapetim/PE, de diretor ou de membro do Conselho consultivo, poderão, a critério da Diretoria, ser criadas filiais dos Coyotes do Sertão Motoclube, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante no exercício do cargo de Diretor;

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.

 

Parágrafo Segundo:  São deveres dos representantes das filiais:

 

  • Prestar contas das atividades da filial, ao Diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.

 

  • Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;

 

  • Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Diretor Presidente;

 

  • Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.

 

CAPÍTULO IX – DAS PROMOÇÕES:

 

Art. 14 - À Exceção dos membros fundadores, honorários e beneméritos, todo associado contribuinte iniciará como ASPIRANTE e seguirá uma progressão de promoção, na ordem VASSALO, DUQUE, CONDE, HIGHLANDER e NÕMADE;

 

Parágrafo primeiro – Não haverá punição de rebaixamento ao escalão atingido, podendo porém, ser aplicada a qualquer membro as demais punições previstas;

 

Parágrafo Segundo - Somente haverá promoção entre os escalões ao ser atingido 10.000 KM em viagens de motocicleta ou contar com 02 (dois) anos ininterruptos de período no escalão atual, sendo a referida contagem interrompida no período em que o associado estiver sem motocicleta;

 

Parágrafo Terceiro -   O escalonamento previsto no parágrafo anterior não atinge o membro NÕMADE, uma vez que será conferido o título de NÔMADE ao membro que, atingido os 100.000 KM em viagens de motocicleta e pertencente ao escalão anterior, proceda com a tatuagem do brasão do clube;

 

Parágrafo Quarto – o ASPIRANTE é todo aquele que está em treinamento e observação, devendo ser treinado e observado pelo Diretor de Disciplina ou membro que o referendou ou outro com poderes para tal delegado por ele.

 

  1. O aspirante não utilizará o brasão do clube, sendo permitido o PET no lado esquerdo superior do colete e o nome do motoclube na parte de traz do coleto.

 

Parágrafo Quinto – o VASSALO é aquele que já passou a fase de treinamento e observação, mas ainda não pode atingir a categoria de DUQUE, devendo cumprir os requisitos acima estipulados.

 

Parágrafo Sexto – o DUQUE é aquele que já pertenceu ao escalão de VASSALO, devendo cumprir os requisitos acima para atingir o escalão superior;

 

Parágrafo Sétimo – O CONDE é aquele que já pertenceu ao escalão de DUQUE, devendo cumprir os requisitos acima para atingir o escalão superior;

 

Parágrafo oitavo – O HIGHLANDER é aquele que já pertenceu ao escalão de CONDE, devendo cumprir os requisitos acima para atingir o escalão superior;

 

Parágrafo nôno – Sem prejuízo da Presidência e Vice-Presidência, todo associado contribuinte é hierarquicamente inferior as categorias acima citadas, salvo quando HIGHLANDER.

 

 

CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES:

 

Art. 15 - Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

 

  1. a) Advertência escrita

 

  1. b) Suspensão

 

  1. c) Exclusão

 

 

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

 

  1. Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do Motoclube se outra pena mais grave não estiver neste estatuto prevista;

 

  1. Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

 

  1. Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora do Motoclube;

 

 

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

 

  1. Proceder incorretamente no ambiente social do Motoclube ou fora dele, quando em uso do brasão;

 

  1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar;

 

  1. Dar publicidade as questões privadas do Motoclube, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;

 

  1. Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao Motoclube, recusar sua participação sem causa justificada;
  2. Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;

 

  1. for reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:

 

  1. Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

 

  1. for reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;.

 

  1. For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

 

  1. Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao Motoclube;

 

  1. Atentar contra créditos do Motoclube, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

 

  1. Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual o Motoclube esteja participando, como visitante ou convidado;

 

  1. Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

 

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.

 

Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho consultivo, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

 

Parágrafo Sexto –     sempre que aplicada a pena de suspensão, o associado terá seu colete confiscado pelo Presidente e pendurado na sede e quando aplicada a pena de exclusão o associado deverá entregar o brasão ao Presidente ou membro por este delegado;

 

CAPÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

 

Art. 16 - Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho consultivo, após a instauração do competente de procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

 

  • Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;

 

  • O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar, resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

 

  • Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice- Presidente, para o desempate.

 

  • Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

 

  • Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

 

  • Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

 

 

CAPÍTULO XII – DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 17 – O Presidente e o Conselho consultivo serão eleitos por maioria absoluta dos membros do Motoclube em Assembléia Geral Extraordinária, devendo exercer o cargo por 03 (três) anos, permitida a recondução sem limite.

 

Parágrafo primeiro – O Vice-Presidente será eleito e escolhido pelo Presidente dentre os membros do Motoclube em dias com suas obrigações e desde que tenha o título mínimo de VASSALO;

 

Parágrafo segundo – O inadimplente com a associação terá direito de voz, mas não de voto.

 

Art. 18 – O processo eleitoral se dará pelo voto aberto de todos os membros do Motoclube, salvo os que ainda se intitularem de ASPIRANTE, sendo eleitos o presidente, o diretor financeiro e o diretor de disciplina por maioria absoluta dos presentes.

 

Art. 19  - Uma vez ocorrida a eleição e apurado os votos, o mandato dos eleitos ocorrerá dentre 30 (trinta) dias, devendo ser procedida a transição e a prestação de contas;

 

CAPÍTULO XIII – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

 

Art. 20 – O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária com votação unânime dos membros não aspirantes em primeira convocação, voto da maioria absoluta do presentes 50% mais 1) em convocação diversa da anterior e voto da maioria relativa dos presentes (2/3) em convocação divergente da anterior.

 

Parágrafo Único – cada convocação constante no ¨caput¨ acima obedecerá o lapso temporal mínimo de 30 (trinta) dias.

  

     Estando, pois, votado e aprovado o presente Estatuto na forma da legislação aplicável;

 

     Itapetim, 16 de setembro de 2006